A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o Projeto de Lei 2.654/03, que proíbe qualquer forma de castigo físico a crianças e adolescentes, sujeitando pais, professores ou responsáveis às medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). O projeto seguirá, agora, para o Senado.
Destaco dois artigos que serão acrescentados:
"Art. 18A – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos".
"Art. 1634 – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:
VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.
O texto foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e prevê o encaminhamento do infrator a programa oficial ou comunitário de proteção à família, a tratamento psicológico ou psiquiátrico e a cursos ou programas de orientação. Uma das justificativas desta mudança parte do entendimento sobre violência "moderada" e "imoderada", uma vez que apenas a segunda era, até então, passível jurdicamente de punição, por exemplo na aplicação do Código Civil de 1916 que, em seu artigo 395, determina que “perderá por ato judicial o pátrio poder o pai, ou a mãe que castigar imoderadamente o filho (...)”. No entender da deputada (e a partir de estudos divulgados por ela), a lei até então em vigor faz com que o castigo chamado moderado seja "aceitável, tolerável e admissível", o que ela quer combater.
É um assunto que merece atenção e reflexão. A violência contra menores é inadmissível, seja no lar, na escola ou em qualquer lugar. Reflete, em geral, a falta de equilíbrio psicológico dos pais, falta de comunicação entre pais e filhos e, claro, uma falta de visão do que seja educação e punição. Sei que o quanto é tênue a linha divisória entre a tal violência "moderada" e "imoderada". Adotei, no ensino familiar, práticas compatíveis a cada faixa etária de meus filhos. Porém, o que me causa um certo receio é como as escolas e os educadores estarão preparados para administrar a aplicação da lei no entender das crianças. Afinal, há que se levar em conta a questão do imaginário infantil - onde fantasia e realidade se misturam - além do "poder" que será dado a elas, ao poderem, por sua vez, "punirem" os pais quando estes lhes castigarem de alguma forma ou até quando deixarem de atender algum de seus desejos.
A princípio não sou contra a lei, mas como estou ciente do despreparo de grande parte dos educadores, principalmente nas escolas públicas (onde muitas crianças já até dominam o ambiente escolar), acredito que deveremos ficar atentos à forma como a legislação será aplicada.
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