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Capa da Semana (10)

A (triste) Capa da Semana vai para o Jornal da Tarde, que destacou a censura sofrida pelo periódico:
Liminar concedida ontem [terça-feira, 24] pelo juiz-substituto Ricardo Geraldo Resende Silveira, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, proibiu a publicação de reportagem sobre supostas irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) que estão sendo apuradas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). (Fonte: JT)
Curiosamente, no último dia 20 de junho, O Estado de S. Paulo tornou público páginas que foram censuradas durante o regime militar. Confira.

Claro que atitudes como estas devem causar perplexidade e revolta. Porém, é importante diferenciar o tipo de censura imposto pelo regime militar e o que, infelizmente, insiste em ressurgir aqui e ali.
Na época da ditadura, os interventores chegavam até a permanecer nas redações, vigiando de forma ostensiva o que seria publicado. Muito era retirado ou modificado. Jornalistas eram ameaçados. Alguns "desapareceram". Outros foram torturados. Muitos fugiram exilados. Mas, em meio a estes acontecimentos, não havia transparência. Quando muito, a criatividade de jornais como Estadão e Jornal da Tarde, com suas receitas de bolo e versos de Camões (confira).

Felizmente, uma capa como a do Jornal da Tarde da última quarta-feira, revela que, embora uma decisão arbitrária tenha sido tomada, vivemos em uma democracia, já que a atitude judicial pode ser revelada publicamente, em primeira página e provocar as devidas repercussões.
Por isso, fiquei pensando sobre como esse assunto é delicado. Quando um órgão da imprensa publica uma informação incorreta, que repercute na vida de um cidadão - ou de uma empresa - nem sempre há como voltar atrás. A vítima pode até processar civil e criminalmente a empresa de comunicação, mas o dano, geralmente, é permanente.
É preciso a busca do equilíbrio. Tanto daqueles que detêm o poder público quanto daqueles que detêm o chamado "quarto poder".

Assim que vi a manchete, o que veio à minha mente foi uma suposição: Se os proprietários da Escola Base tivessem entrado com um pedido liminar que impedisse a veiculação na mídia das declarações do delegado que conduzia as investigações (e da própria investigação, até provas concretas), será que o caso seria lembrado hoje como um marco da censura e do cerceamento da liberdade de imprensa (poupando os acusados que eram inocentes) ao invés de, como de fato, tornar-se um marco da falta de apuração, do "fontismo" (crédito absoluto em fontes nem sempre tão confiáveis) e do abuso da liberdade de imprensa (causando danos irreparáveis nas vidas dos proprietários da escola e seus familiares)?

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