Notícia com base em suposição é fuxico, diz desembargadorPor Marina Ito
A informação deve ser legítima, correta, verdadeira e não inverdade ou falácia, e pior, uma mera suposição, porque neste caso deixa de ser notícia e transforma-se em fuxico. A afirmação é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator de um processo que resultou na condenação da Record. A emissora não conseguiu provar que uma mulher mencionada em depoimento de uma testemunha na Justiça Federal era a mesma pessoa apontada em notícia veiculada. Por isso, está obrigada a pagar indenização de R$ 50 mil para uma auditora da Receita Federal.
O caso foi discutido na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aumentou o valor da indenização por danos morais em ação contra a Record. O relator do caso afirmou que a imprensa é um “poderoso” instrumento que, quando é bem utilizado, ajuda a difundir o conhecimento, mas, caso contrário, pode destruir reputações. Cabe recurso a decisão.
Os desembargadores levaram em conta o fato de a Record ter informado o nome e o sobrenome da auditora, além do local onde o marido dela trabalha. Segundo os desembargadores, estes dados não foram apresentados no depoimento da testemunha. “Não há nos autos qualquer documento comprovando que a autora e pessoa citada no depoimento são as mesmas pessoas”, disse o relator.
Reflexão
A crítica do desembargador remete a duas reflexões. A primeira, claro, diz respeito à qualidade do jornalismo. A segunda deve considerar o fato de que a imprensa, em geral, baseia-se nas informações que recebe. No caso mais célebre, o da Escola Base, os veículos de comunicação ouviram os investigadores, o Ministério Público, peritos judiciais e os pais dos alunos da escola — todos indicando que houvera abuso sexual contra as crianças. Ao fim, todos estavam enganados. Mas só os veículos de comunicação e jornalistas foram condenados.
Os próprios juízes têm sido vítimas da irresponsabilidade acusatória. Para redimensionar a força de suas "conclusões", os integrantes mais articulados da polícia e do Ministério Público preparam o lançamento de suas revelações bombásticas em associação com seus jornalistas de confiança — que lançam as suspeitas e suposições policiais como verdades definitivas. Ao não encontrar nos autos as certezas veiculadas pela imprensa, a Justiça desqualifica as peças acusatórias e torna-se, ela mesma, acusada de uma impunidade que não houve.
O caso
No caso da Record, a reportagem abordou audiências na Justiça Federal em processos que envolviam a operação batizada pela Polícia Federal de Firula. A operação investigou a participação de empresários, que foram acusados de crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em um esquema que utilizava empresas sediadas em paraísos fiscais e doleiros.
Os desembargadores afirmaram que a Record identificou uma funcionária da Receita apenas com o primeiro nome e não deu a ela o direito de se defender das acusações. De acordo com os autos, a testemunha ouvida pela Justiça Federal apenas disse que, na agenda de um dos investigados, as palavras peixe e lagoa se referiam a uma auditora da Receita, tendo citado apenas o primeiro nome, e ao marido dela.
Para a Câmara, a exposição da auditora foi grande e teve reflexo na sua vida profissional, já que a função que exerce tem a probidade como “locomotiva que impulsiona toda uma carreira”.
Os desembargadores apenas negaram o pedido da auditora para que a íntegra da decisão fosse publicada em veículo de grande circulação com o objetivo de obter uma retratação pública. Para a Câmara, devido ao tempo que já decorreu entre a divulgação da notícia e a decisão, a publicação não atingiria o objetivo de “restabelecer a “boa fama e reputação” da auditora e poderia, inclusive, “desenterrar” algo que já não é mais lembrado pela sociedade.
Em primeira instância, a juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a emissora a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. A Record recorreu. Alegou que apenas cumpriu seu direito de informar. Já a auditora recorreu para aumentar a indenização e para que fosse publicada a decisão. Apenas o primeiro pedido foi atendido.
Clique aqui para ler a decisão.
In dubio...
Em 18.2.10
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