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José Simão pode falar de Juliana Paes em sua coluna
Por Fabiana Schiavon

O humorista José Simão, da Folha de S. Paulo, já pode voltar a fazer piada sem censura. A juíza Bianca Ferreira do Amaral, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, rejeitou o pedido da atriz Juliana Paes de proibir o jornalista de fazer sátiras de suas personagens vividas na TV. A briga começou em 2009, durante a exibição da novela Caminho das Índias, da Rede Globo, em que Juliana vivia a personagem Maya. Para juíza, o colunista não abusou da sua liberdade de expressão e humorística.

Em julho do mesmo ano, a atriz conseguiu liminar no Juizado Especial da Barra da Tijuca proibindo o colunista de fazer sátiras relacionadas ao seu nome. Esse processo foi ajuizado somente contra José Simão. Nasequencia desse processo, está marcada uma audiência no dia 14 de junho, às 11h.

Juliana alega que o colunista vinha publicando textos ofensivos a seu respeito  no jornal e na internet, “denegrindo sua imagem, bem como a de sua família”. Ela ficou ofendida com a “gozação” feita em cima de seus atributos, citando trechos de textos como: “Juliana Paes, quero descascar a minha banana!”, “E você prefere a Juliana Paes na Índia ou na Playboy? Na Playboy, porque o bumbum da Juliana é um abuso de autoridade!”.

Em sua decisão, a juíza Bianca Ferreira, da 4ª Vara Cível, lembrou que a atriz, junto com a novela, participou de uma propaganda de cerveja em que era associada à marca “A Boa”, “na qual se enfatiza a beleza e a sensualidade da autora”. E ainda citou que Juliana já posou nua para a Playboy, “na qual a autora se despiu e mostrou todo o seu corpo, sem qualquer informação ou aspecto de constrangimento”.

Nesse caso, no entendimento da juíza, o colunista veiculou apenas “brincadeiras” que envolviam a atriz no período em que ela atuava na novela. “Sendo certo que as gozações e zombarias foram feitas com correlação a sua personagem Maya, ainda que se referindo ao seu próprio nome "Juliana", porque não é possível se desvencilhar absolutamente os atributos de mulher bonita e sensual de Juliana Paes com os de sua personagem”, afirmou a juíza.

Na sentença, concluiu que José Simão não abusou do seu direito de informação e liberdade de expressão jornalística e humorística e por isso a atriz não deve ser indenizada. “Não se pode duvidar, ainda, que é da essência dos meios de comunicação relatar fatos e realizar comentários, sejam eles verdadeiros ou não, acerca de pessoas famosas, em busca de ibope.”
(Fonte: Conjur)

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