.

Mostrando postagens com marcador leis e polícia. Mostrar todas as postagens

Mostrando postagens com marcador leis e polícia. Mostrar todas as postagens

Jornalismo fake

Na era virtual, divulgar a mentira como verdade é um perigo que nos ronda cada vez mais, acentuado pela precariedade da apuração e checagem nas redações, que sucumbem à velocidade da notícia. Assim, nesta semana muitos usuários do Internet Explorer foram comparados a pessoas com QI (quociente intelectual) mais baixo do que os usuários de outros navegadores. Uma notícia inútil, mas que ganhou manchetes nos principais portais de notícias, como o Terra, Abril, Uol, G1, entre outros. Já escrevi um dia desses que o problema maior não é o erro, mas a falta de uma errata clara. Esta notícia, por exemplo, até ontem à noite continuava acessível e sem nenhuma menção à sua falsidade na maioria dos sites! Aliás, verdade seja dita, o G1 manteve o link da notícia, apagou-a e em seu lugar colocou um link para a matéria que desmente tal pesquisa, onde afirma que "Milhares de serviços de notícias, incluindo o G1, noticiaram a publicação do estudo". No portal da Revista Exame, a matéria permanece e só um leitor atento percebe no "Leia Mais" o desmentido. O mais interessante é que nessa errata (sem nome de errata), fica claro que a descoberta não foi graças à investigação dos jornalistas (antes e muito menos depois de publicada), mas sim dos leitores, como se vê no parágrafo inicial:
Uma investigação, iniciada por leitores do site BBC News, na Inglaterra, apontou inconsistências no registro da empresa AptiQuant, responsável por uma pesquisa que relaciona o uso do Internet Explorer a baixos níveis de QI.

Assim, os jornais terceirizam os fotógrafos, os pauteiros e, agora, até mesmo os checadores das matérias! E me desculpem, chamar isso de modernidade e interatividade é pura ignorância! Mais uma vez, cuidado com o que lê na rede. Afinal, nem nos sites "confiáveis" é possível confiar...

Ainda sobre a qualidade dos periódicos, achei interessante o artigo Fazer jornais, e não baldes de plástico de Eric Pfanner, jornalista do International Herald Tribune, que foi traduzido e publicado no Observatório da Imprensa desta semana:
O autor da carta começa manifestando “um profundo sentimento de angústia em relação aos acontecimentos desagradáveis na empresa que, nós e gerações que nos antecederam, desenvolvemos com muito zelo e dedicação”. “É chocante que alguns dos membros da diretoria quisessem administrar uma instituição jornalística como uma companhia que produz baldes de plástico, com motivos comerciais e práticas aéticas se sobrepondo aos interesses e valores editoriais e, assim, prejudicando a credibilidade do jornal”, prossegue a carta. Essas condições, declara o autor, “tornaram minha permanência como editor insustentável.” (Leia a íntegra aqui)

Capa da Semana
Embora a capa seja do mês passado, nada melhor para ilustrar o assunto acima, do que a última primeira página do centenário e falecido The News of the World (1843-2011), cujo site, atualmente, é um verdadeiro - e triste - epitáfio.

Testumunhas da ética

 LEITURAS DO ESTADÃO
Bioética, fé e transfusões de sangue
Por Celio Levyman

O Estado de S. Paulo deu alguma repercussão a caso que envolve morte de jovem de 13 anos cujos pais não autorizaram transfusão sanguínea e há decisão de Câmara Criminal do Tribunal de Justiça quanto a ser levado a júri ou não o casal.

Não observei o mesmo destaque em demais órgãos de imprensa, o que julgo uma falha, pois é assunto de alta relevância – não especificamente o caso em si, mas a noção da autonomia do paciente, deveres dos médicos, aspectos jurídicos, notadamente constitucionais, e mesmo na prática da profissão médica: não é diariamente que aparecem casos envolvendo transfusões e Testemunhas de Jeová, mas há tempos que isso gera polêmica que extrapola os limites teóricos da discussão intelectual bioética.
(Leia na íntegra no Observatório da Imprensa)

Nunca seremos

Gabriel, o Pensador e sua visão de Tropa de Elite, em Nunca Serão. Clipe montado por Renato Martins e dirigido por José Padilha e Oscar Rodrigues Alves.

Monitorar é censurar?

REGULAÇÃO EM DEBATE
Em busca da discussão qualificada

Por Luiz Egypto em 27/10/2010
Sobre comentário para o programa radiofônico do OI, 27/10/2010

Provocou previsível celeuma na imprensa a aprovação na Assembléia Legislativa do Ceará, na terça-feira (19/10), do projeto indicativo de criação do Conselho Estadual de Comunicação Social com o objetivo de "formular e acompanhar a execução da política estadual de comunicação, exercendo funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, respeitando os dispositivos do Capítulo V da Constituição Federal". Outros cinco estados – Piauí, Alagoas, Bahia, São Paulo e Mato Grosso – discutem iniciativas semelhantes, todas oriundas de recomendações da Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009. No caso cearense, para ter efeito, o projeto deve ser acatado pelo Executivo, que em seguida o reencaminhará à Assembléia na forma de projeto de lei. (Leia na íntegra)

Fé de mais

CASO ELIZA SAMUDIO
Os acusados, sempre com a Bíblia na mão
Por Rosiane Rodrigues em 14/9/2010
Em meio ao tumulto da chegada do ex-goleiro Bruno e seu amigo Macarrão (acusados do desaparecimento da jovem Eliza Samudio) ao Rio de Janeiro, há exatas duas semanas, a imagem dos dois segurando, cada um, a Bíblia, não me sai da cabeça. Não quero especular sobre o que aconteceu, se eles são culpados ou inocentes. O que incomoda é imaginar como se dão – e porquê – esses "arroubos de fé" em pessoas acusadas de crimes bárbaros. Pois bem: a história que envolve os três personagens é marcada por insultos à conduta religiosa até ao mais desavisado dos crédulos. Bruno conheceu Eliza em uma das orgias organizadas por Macarrão, a pedido do amigo-jogador; depois que a moça ficou grávida, foi à delegacia acusá-los de sequestro e tentativa de aborto; pouco tempo depois, o país ficou estarrecido diante das declarações de uma das testemunhas que garantiu que Bruno, Macarrão mais não sei quantas pessoas, infligiram sofrimentos à suposta mãe do filho de Bruno, dignos de um filme de terror.

Em nenhum momento a imprensa divulgou uma declaração religiosa de Bruno. Nem antes nem depois do acontecido. Até onde se sabe, as questões da fé não eram uma prioridade para o ex-capitão do time do Flamengo. Isso sem citar o completo desprezo com que os acusados – e o advogado de defesa – lidam com as denúncias de assassinato, estrangulamento, sumiço do corpo, que serviu para banquete de cães... Mas, ao serem transferidos do presídio de Bangu para Belo Horizonte, ainda em julho, Bruno e Macarrão portavam vistosas Bíblias nas mãos. A mesma imagem se repetiu agora, no retorno ao Rio, para a audiência que apura o sequestro de Eliza. (Leia na íntegra no Observatório da Imprensa)

Repercussão

CASO ELIZA SAMUDIO
A vítima julgada pela imprensa
Por Ligia Martins de Almeida em 6/7/2010

Eliza Samudio provavelmente vai fazer parte de uma estatística que coloca o Brasil acima do padrão internacional: o assassinato de mulheres (são dez por dia no nosso país) por motivos torpes. Elisa – por enquanto considerada desaparecida – é a ex-namorada (ou amante, como preferem alguns jornais e revistas) do goleiro Bruno, do Flamengo.

O estudo Mapa da Violência no Brasil 2010 mostra que as taxas de assassinatos femininos no Brasil são mais altas do que as da maioria dos países europeus, cujos índices não ultrapassam 0,5 casos por 100 mil habitantes, mas ficam abaixo das nações que lideram a lista, como África do Sul (25 mulheres em cada 100 mil). No Brasil são 4,2 mulheres por 100 mil habitantes: "Quanto mais machista a cultura local, maior tende a ser a violência contra a mulher", diz a psicóloga Licursi Prates em matéria publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo (4/07/2010). Segundo o estudo, mulheres são mortas por questões domésticas: os assassinos são atuais ou antigos maridos, namorados ou companheiros. "Por serem ocorrências domésticas, às vezes a prevenção é mais difícil", disse a delegada Elisabete Sato, chefe da divisão de Homicídios do DHPP, ao jornal. (Leia na íntegra no Observatório da Imprensa)

Imprensa e julgamentos

TENDÊNCIAS/DEBATES

Liberdade de informação e democracia

FRANCISCO CEMBRANELLI

Sobre o julgamento do casal Nardoni, o curioso é que a mídia não divulgou nada de muito diferente daquilo que mostramos aos jurados

De tanto ouvir que a mídia é a grande responsável pelas condenações nos julgamentos dos crimes de repercussão, resolvi tecer algumas considerações sobre o tema, um pouco em defesa da liberdade de informação, e também para salvaguardar o trabalho de profissionais sérios, responsáveis pela elaboração das provas, ao menos no rumoroso "caso Isabella".
Os meios de comunicação não criam provas, tampouco fazem as vezes dos peritos e das partes, verdadeiros responsáveis pelo esclarecimento dos fatos.
O que fazem é mostrar, por vezes com indesejável e censurável excesso, as provas que existem no processo, que pretende-se serem produzidas em contraditório, perante um juiz de direito. Os abusos merecem, por óbvio, correção. Não é raro que a defesa ocupe amplo espaço nos noticiários, tanto quanto a acusação.
É desejável que, num Estado democrático de Direito, os meios de comunicação apresentem, da forma mais ampla possível, a tese dos acusados, para mostrar o "outro lado da história", se for a vontade dos envolvidos (a entrevista dos Nardoni ao "Fantástico" é um exemplo).
Por isso, questiono a conclusão simplista de que a sociedade assiste a tudo de forma impassível, acrítica e irrefletida. Sobre o julgamento do casal, o curioso é que, nesses dois anos, os meios de comunicação não divulgaram nada de muito diferente do que foi mostrado aos jurados nos cinco dias de julgamento.
Se havia espaço para dúvidas, passou-se a ter certeza, porque a prova era inapelavelmente comprometedora, tanto que nada foi apresentado pela parte contrária, mesmo após tantos alardes, pela mesma mídia que ora se critica.
A condenação proferida pelo júri, ao contrário do que alguns inocentemente imaginaram, era mais do que esperada. Bastava uma atenta leitura do processo.
Ao se atribuir a culpa pela condenação à imprensa, corre-se o risco de desmerecer o trabalho honesto, sério e dedicado daqueles que atuaram no processo.
A ideia de que o veredito condenatório decorreu da exposição midiática soa como desculpa, deslocando-se a discussão do campo da valoração das provas para a busca de outros responsáveis que não os próprios acusados.
Guardadas a dignidade dos envolvidos e a incomunicabilidade do júri, sou plenamente favorável à ampla publicidade dos atos processuais, inclusive quanto à transmissão das sessões plenárias, de modo a permitir que a sociedade acompanhe a exposição dos fatos e conclua por seu próprio conhecimento.
A imprensa esteve no julgamento do casal Nardoni, ainda que não de forma ampla, e mostrou-se curiosa, séria e imparcial. Não consta que tenha deturpado os fatos ali apresentados. Ou será que mais de cem profissionais teriam se equivocado quanto ao que foi exposto?
É certo que os abusos devem ser coibidos, especialmente quando aviltados os direitos à defesa, à intimidade e, sobretudo, à honra dos réus. Mas, por outro lado, penso que a democracia tem seu preço, que não deve ser pago à custa de limites à liberdade de informação.

FRANCISCO CEMBRANELLI, 49, é promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
da cidade de São Paulo, responsável pela acusação no caso Isabella.
(Fonte: Folha de S. Paulo, 30/5/2010)

Chamem o IBAMA. O Macaco está liberado!

José Simão pode falar de Juliana Paes em sua coluna
Por Fabiana Schiavon

O humorista José Simão, da Folha de S. Paulo, já pode voltar a fazer piada sem censura. A juíza Bianca Ferreira do Amaral, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, rejeitou o pedido da atriz Juliana Paes de proibir o jornalista de fazer sátiras de suas personagens vividas na TV. A briga começou em 2009, durante a exibição da novela Caminho das Índias, da Rede Globo, em que Juliana vivia a personagem Maya. Para juíza, o colunista não abusou da sua liberdade de expressão e humorística.

Em julho do mesmo ano, a atriz conseguiu liminar no Juizado Especial da Barra da Tijuca proibindo o colunista de fazer sátiras relacionadas ao seu nome. Esse processo foi ajuizado somente contra José Simão. Nasequencia desse processo, está marcada uma audiência no dia 14 de junho, às 11h.

Juliana alega que o colunista vinha publicando textos ofensivos a seu respeito  no jornal e na internet, “denegrindo sua imagem, bem como a de sua família”. Ela ficou ofendida com a “gozação” feita em cima de seus atributos, citando trechos de textos como: “Juliana Paes, quero descascar a minha banana!”, “E você prefere a Juliana Paes na Índia ou na Playboy? Na Playboy, porque o bumbum da Juliana é um abuso de autoridade!”.

Em sua decisão, a juíza Bianca Ferreira, da 4ª Vara Cível, lembrou que a atriz, junto com a novela, participou de uma propaganda de cerveja em que era associada à marca “A Boa”, “na qual se enfatiza a beleza e a sensualidade da autora”. E ainda citou que Juliana já posou nua para a Playboy, “na qual a autora se despiu e mostrou todo o seu corpo, sem qualquer informação ou aspecto de constrangimento”.

Nesse caso, no entendimento da juíza, o colunista veiculou apenas “brincadeiras” que envolviam a atriz no período em que ela atuava na novela. “Sendo certo que as gozações e zombarias foram feitas com correlação a sua personagem Maya, ainda que se referindo ao seu próprio nome "Juliana", porque não é possível se desvencilhar absolutamente os atributos de mulher bonita e sensual de Juliana Paes com os de sua personagem”, afirmou a juíza.

Na sentença, concluiu que José Simão não abusou do seu direito de informação e liberdade de expressão jornalística e humorística e por isso a atriz não deve ser indenizada. “Não se pode duvidar, ainda, que é da essência dos meios de comunicação relatar fatos e realizar comentários, sejam eles verdadeiros ou não, acerca de pessoas famosas, em busca de ibope.”
(Fonte: Conjur)

Nada off

Conversa informal também pode ser publicada
Por Fabiana Schiavon

Não existe informação em “off” na imprensa. As informações repassadas ao jornalista, mesmo em conversa informal, podem fazer parte de reportagem jornalística. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização por danos morais a um delegado de Polícia Federal. Ele reclamou de entrevista exibida pela TV Globo no programa Globo Repórter sobre pedofilia. A TV Globo foi defendida pelo advogado Luiz Camargo de Aranha Neto.

De acordo com os autos, o delegado deu declarações para o repórter entendendo que tratava-se de um “ensaio” para a entrevista que seria veiculada. Segundo o delegado, a equipe de reportagem abusou do seu direito, pois “veiculou imagens indevidamente gravadas, referentes à conversa informal entre o entrevistado e a repórter”. O delegado afirma que a emissora exibiu “matéria inverídica e tendenciosa, que ocasionou danos à esfera moral do demandante”.

Para a juíza Anna Paula Dias da Costa, 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, como o delegado exercia um cargo de comunicador social de sua corporação, “presume-se estar apto a lidar com esse tipo de situação, inclusive adotar uma postura compatível com o seu cargo, utilizando-se de expressões adequadas, ainda que informalmente, pois não estava agindo em nome próprio e sim, como representante da corporação”.

Concordou com seu entendimento o desembargador Antonio Mansur Filho do TJ-SP. Para ele, não há como argumentar que a entrevista comportaria gravação em “off”, porque não “se tratava de uma peça teatral que comportasse qualquer forma de ensaio”. “Destarte, se o apelante não se comportou adequadamente durante a entrevista, deixando transparecer as opiniões e emoções pessoais, desbordando do contexto formal de seu cargo, deve arcar com os ônus de sua conduta”, concluiu o desembargador.
(Fonte: ConJur)

Capa da Semana (93)

 A imprensa já foi chamada de "quarto poder". Talvez, nem tanto. Mas, que é uma arma, isso é. Para onde vai apontar e quais são os interesses ocultos é a grande dúvida. Por isso, chamou minha atenção a primeira página do jornal Diário de S. Paulo de ontem. A primeira página é a vitrine de um jornal. Geralmente, quem tem o hábito de ler jornais, tem o seu preferido, acostuma-se a ele e só troca se acabar os exemplares na banca - para quem não é assinante. O grande lance é quando um concorrente consegue chamar sua atenção e mudar sua opção de compra. Assim, pensando que a primeira página é um golpe de marketing, fico em dúvida se a intenção do Diário nessa quinta-feira foi realmente ser uma voz dissonante em toda a "grande imprensa", expresso na manchete e na "Opinião do Diário" colocada na capa e no editorial. Afinal, mesmo se vangloriando de não ter embarcado na onda do caso Escola Base, quando ainda era o jornal Diário Popular (saiba mais), por que só agora (dois anos depois do início do caso) resolveu manifestar esse tipo de posição?
Talvez a história do jornal nos ajude a entender. Fundado em 1884, em 1929 o Diário Popular foi comprado por Assis Chateaubriand e, em 2001, passou para a Inflglobo, que mudou para o atual nome e o vendeu, em outubro de 2009, ao empresário da Traffic, J. Hawilla. (Aqui há uma dissertação de mestrado interessante sobre o jornal)

Abrem-se as cortinas

O julgamento do casal Nardoni na sociedade do espetáculo
Pedro Estevam Serrano

O rumoroso caso da morte da menina Isabella Nardoni, que morreu aos cinco anos após sofrer uma queda do sexto andar do apartamento em que morava, em abril de 2008, volta a ganhar espaço na mídia por conta da proximidade do início do julgamento do pai e da madrasta da menina. Ambos são acusados de atirarem Isabella pela janela e negam tal imputação.

Quero apartar-me do debate penal e criminalístico do caso, conduta que considero a mais adequada para um simples estudante do Direito Constitucional e Administrativo. Mas como espraio minha atenção e interesse pelas águas da formação do homem enquanto indivíduo, das transformações sociais, das razões históricas do mundo contemporâneo e das teorias pós-modernas sobre o comportamento humano, peço sua licença, neste texto, para me aventurar pelos caminhos da observação crítica do fenômeno dos julgamentos de casos especiais, no âmbito da sociologia do direito, como este que foi mencionado.

A reflexão que proponho é sobre o contexto no qual o julgamento se realizará, muito mais próximo da racionalidade da comunicação do que da racionalidade jurídica, como seria desejado que acontecesse.

(Via: Última Instância - Leia na íntegra aqui)

Memória & História

Anualmente, a UNESCO promove o FIAMP, Festival Internacional do Audiovisual e da Multimídia sobre o Patrimônio. Este Festival foi criado para promover e disseminar produções no campo de museus cibernéticos. Ele premia filmes e vídeos de diversas metragens e algumas artes em multimídia.

Este ano, o vídeo brasileiro “Memorial da Resistência”, realizado pela produtora de audiovisual Preto e Branco, com trilha sonora de Mauricio Domene, do Estúdio Next, ganhou o Grand Prix na categoria Curta Metragem.

O vídeo é exibido em uma das salas do antigo prédio do DOPS, Departamento de Ordem Política e Social, numa exposição permanente chamada Memorial da Resistência, que retrata as condições e o tratamento recebidos pelos presos políticos durante o Regime Militar brasileiro, de 1964 a 1979.

A trilha sonora para o vídeo foi toda composta com sons de piano preparado. Esta técnica, criada por John Cage, consiste em produzir sons quase estranhos, obtidos a partir de batida na madeira, arranhaduras nas cordas e colocando-se objetos próximos a elas.

Segundo o site oficial do Festival, o vídeo foi premiado “por sua capacidade de usar uma encenação original capaz de envolver emocionalmente o espectador, sem abrir mão do rigor científico, comunicado com precisão”.
(Fonte: Next)


A memória é um importante ingrediente para se manter a História viva. Mesmo quando ela não seja tão agradável. Parabéns, Domene!

In dubio...

Saiu no Conjur:

Notícia com base em suposição é fuxico, diz desembargador
Por Marina Ito

A informação deve ser legítima, correta, verdadeira e não inverdade ou falácia, e pior, uma mera suposição, porque neste caso deixa de ser notícia e transforma-se em fuxico. A afirmação é do desembargador Lindolpho Morais Marinho, relator de um processo que resultou na condenação da Record. A emissora não conseguiu provar que uma mulher mencionada em depoimento de uma testemunha na Justiça Federal era a mesma pessoa apontada em notícia veiculada. Por isso, está obrigada a pagar indenização de R$ 50 mil para uma auditora da Receita Federal.

O caso foi discutido na 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aumentou o valor da indenização por danos morais em ação contra a Record. O relator do caso afirmou que a imprensa é um “poderoso” instrumento que, quando é bem utilizado, ajuda a difundir o conhecimento, mas, caso contrário, pode destruir reputações. Cabe recurso a decisão.

Os desembargadores levaram em conta o fato de a Record ter informado o nome e o sobrenome da auditora, além do local onde o marido dela trabalha. Segundo os desembargadores, estes dados não foram apresentados no depoimento da testemunha. “Não há nos autos qualquer documento comprovando que a autora e pessoa citada no depoimento são as mesmas pessoas”, disse o relator.

Reflexão

A crítica do desembargador remete a duas reflexões. A primeira, claro, diz respeito à qualidade do jornalismo. A segunda deve considerar o fato de que a imprensa, em geral, baseia-se nas informações que recebe. No caso mais célebre, o da Escola Base, os veículos de comunicação ouviram os investigadores, o Ministério Público, peritos judiciais e os pais dos alunos da escola — todos indicando que houvera abuso sexual contra as crianças. Ao fim, todos estavam enganados. Mas só os veículos de comunicação e jornalistas foram condenados.

Os próprios juízes têm sido vítimas da irresponsabilidade acusatória. Para redimensionar a força de suas "conclusões", os integrantes mais articulados da polícia e do Ministério Público preparam o lançamento de suas revelações bombásticas em associação com seus jornalistas de confiança — que lançam as suspeitas e suposições policiais como verdades definitivas. Ao não encontrar nos autos as certezas veiculadas pela imprensa, a Justiça desqualifica as peças acusatórias e torna-se, ela mesma, acusada de uma impunidade que não houve.

O caso
No caso da Record, a reportagem abordou audiências na Justiça Federal em processos que envolviam a operação batizada pela Polícia Federal de Firula. A operação investigou a participação de empresários, que foram acusados de crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em um esquema que utilizava empresas sediadas em paraísos fiscais e doleiros.

Os desembargadores afirmaram que a Record identificou uma funcionária da Receita apenas com o primeiro nome e não deu a ela o direito de se defender das acusações. De acordo com os autos, a testemunha ouvida pela Justiça Federal apenas disse que, na agenda de um dos investigados, as palavras peixe e lagoa se referiam a uma auditora da Receita, tendo citado apenas o primeiro nome, e ao marido dela.

Para a Câmara, a exposição da auditora foi grande e teve reflexo na sua vida profissional, já que a função que exerce tem a probidade como “locomotiva que impulsiona toda uma carreira”.

Os desembargadores apenas negaram o pedido da auditora para que a íntegra da decisão fosse publicada em veículo de grande circulação com o objetivo de obter uma retratação pública. Para a Câmara, devido ao tempo que já decorreu entre a divulgação da notícia e a decisão, a publicação não atingiria o objetivo de “restabelecer a “boa fama e reputação” da auditora e poderia, inclusive, “desenterrar” algo que já não é mais lembrado pela sociedade.

Em primeira instância, a juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou a emissora a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais. A Record recorreu. Alegou que apenas cumpriu seu direito de informar. Já a auditora recorreu para aumentar a indenização e para que fosse publicada a decisão. Apenas o primeiro pedido foi atendido.

Clique aqui para ler a decisão.

Interatividade

Em março, a "novela Nardoni" inicia seu capítulo mais importante: o julgamento. A mídia já começa a se preparar e, embora eu não concorde com o circo que é armado para casos como esses, acredito ser inevitável acompanhar a cobertura jornalística. Por isso, achei bem interessante o trabalho de arte feito pelo G1, com fotos de Daigo Oliva e texto da jornalista Luciana Bonadio, que mostra como é o plenário do júri, no Fórum de Santana e a provável disposição dos personagens que farão parte deste momento. Confira aqui.

Aqui e agora

A assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo merecia um canal na TV aberta. A pauta de muitos dos noticiários e páginas de jornais pode ser "adivinhada" com antecedência por aqueles que visitam a página de notícias da SSP/SP. A qualidade é tão boa que muitas vezes os jornais publicam as informações na íntegra.
Como exemplo, confira a reportagem e o vídeo produzidos na cobertura à ação de policiais que atuaram disfarçados no bairro do Itaim Bibi, recentemente.

Terça-feira, 22/12/09 - 20:30
Policiais disfarçados combatem roubos no Itaim Bibi

Nos últimos meses, o cenário das ruas do bairro do Itaim Bibi, na zona oeste da Capital, parecia inalterado. Mas com o objetivo de diminuir os roubos e furtos na região, policiais civis do Grupo de Operações Especiais (GOE) estiveram infiltrados no local e, disfarçados, detiveram 24 pessoas.

Todo esse esquema foi montado para a Operação Conjunta para Repressão aos Crimes Patrimoniais. Além dos 24 detidos – dentre eles oito menores de idade –, foram apreendidas 12 armas – metade delas de brinquedo. (Leia na íntegra)


Lei e Letras

Os juízes vão editar os jornais?
Eugênio Bucci
Jornalista e professor da ECA-USP

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inadequado e arquivou o pedido deste jornal para que fosse extinta a censura prévia que sobre ele se vem abatendo há vários meses. Os fundamentos da decisão apontam para razões formais, processuais, mas seu efeito de mérito é inequívoco: O Estado de S. Paulo segue impedido de publicar notícias sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investiga atividades do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.

Estamos diante de uma ironia trágica. O jornal foi castigado não por ter agido com irresponsabilidade, mas por ter cumprido o seu dever. O excelente trabalho dos repórteres Rosa Costa, Leandro Colon e Rodrigo Rangel, que, no primeiro semestre, revelou os atos secretos do Senado, entre outras irregularidades, recebeu, no início de dezembro, o Prêmio Esso de 2009, mas antes, no dia 31 de julho, mereceu outro tipo de reconhecimento, este macabro: a censura prévia por via judicial. Na prática, a despeito de justificativas processuais, foi essa violência que o Supremo corroborou.

(Leia a íntegra no Estadão)

Capa da Semana (70)



Esta semana reparei que nunca selecionei uma "capa" de Internet para essa seção.
Então, escolhi a primeira página do Estadão on line, onde está estampada a infeliz
marca de mais de dois meses de censura, sem uma solução pelos meios legais.

Direito de informar direito

Luiz Nassif é condenado por abusar de direito


O jornalista Luis Nassif não conseguiu se livrar da condenação por abuso no direito de informação. Nesta terça-feira (8/9), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou novo recurso do jornalista contra decisão da ministra Ellen Gracie, que já havia negado recurso contra a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O processo foi movido pelo ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batocchio por conta de reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo. Ao apreciar o processo, o juiz de primeiro grau decidiu que quem responde na parte cível por texto publicado em suas edições é a empresa jornalística, mas a decisão foi reformada pelo TJ-SP, que condenou o jornalista.

No recurso, Nassif alegou que a decisão do TJ-SP violou os artigo 5º, inciso IV, e 220 da Consituição Federal, que asseguram o direito à livre manifestação do pensamento e à informação. O TJ, no entanto, concluiu que o jornalista exacerbou o exercício da liberdade de imprensa, violando a honra e a imagem do advogado.

Em seu voto, a ministra Ellen Gracie, observou que o reexame da matéria não tem lugar na via recursal escolhida pela defesa do jornalista, considerados respectivamente o óbice da Súmula 279, segundo a qual não cabe Recurso Extraordinário para simples reexame de prova, e a natureza reflexa ou indireta de eventual ofensa ao texto constitucional.

Nassif alegava que a ofensa da decisão do TJ-SP à Constituição Federal foi direta e que a apreciação do recurso não exige o reexame fático da questão nem da legislação infraconstitucional, mas da harmonização dos princípios da liberdade de imprensa com o direito à inviolabilidade do patrimônio moral e material, tema que é da competência da Suprema Corte.

Segundo a ministra Ellen Gracie, a jurisprudência do STF, ao interpretar o artigo 220 da Constituição, “é firme no sentido de que a liberdade de expressão não é absoluta”. Ela lembrou que, por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, relatada pelo ministro Carlos Britto, “ressaltou-se que o livre exercício das liberdades de pensamento, criação, expressão e informação pressupõe a observância às garantias fundamentais da vedação ao anonimato, do direito da resposta, do direito à indenização por danos materiais ou morais, à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas; o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o direito ao resguardo do sigilo da fonte de informação”.

A ministra lembrou que a regra da liberdade de informação é completada pelo artigo 1º da Lei 5.250, que diz ser livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão do pensamento e de ideias, por qualquer meio e sem dependência de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Portal Imprensa também destaca a condenação de Nassif
Apesar de o juiz de primeira instância ter condenado apenas a Folha, o TJ-SP condenou o jornalista. "Foi uma polêmica, mas ele teve o mesmo espaço no jornal que eu", afirmou Nassif ao Portal IMPRENSA. Segundo ele, Batocchio entrou com 21 ações penais em sete cidades e perdeu todas. Esta, decidida agora pelo STF, foi uma ação cível.

"O Supremo não discutiu o mérito da ação, mas o limite da liberdade de expressão, que eu também concordo que seja ilimitado. No entanto, ele [Batocchio] teve todo o espaço para argumentar. A polêmica deveria ter ficado restrita ao âmbito do jornal", disse o jornalista.

Diálogo aberto

Terminou na noite de ontem (12/8) o 2º Curso Poder Judiciário para jornalistas: A estrutura, os princípios norteadores e as diferenças de linguagem, promovido pela Escola Paulista da Magistratura. Foi uma ótima oportunidade para jornalistas conhecerem um pouco melhor como é e como funciona o Poder Judiciário. A primeira etapa foi mais didática e, nos últimos dias, abriu-se espaço para discussões mais práticas.
No primeiro dia (3/8), a Juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, responsável pela área de mídia da EPM e coordenadora do curso, traçou um panorama da estrutura do Poder Judiciário no Brasil, baseado no Estado Democrático de Direito, e finalizou com a importância das prerrogativas, garantias e deveres dos juízes. A pergunta lançada para reflexão foi: "A quem interessa um Judiciário fraco?".
Dia 4/8, os jornalistas presentes puderam entender melhor as questões referentes ao Processo Penal, com a palestra do Juiz Paulo Rogério Bonini. O magistrado apresentou a sequência, a partir de um crime, que é investigado (inquérito) e pode se tornar uma denúncia, feita pelo Ministério Público para, então, se tornar um processo para ser julgado por um Juiz. Também explanou sobre os diferentes tipos de prisão.
Para fechar a semana, no dia 5/8, o Juiz Luiz Renato Bariani Peres falou sobre o processo civil, jurisdição, a importância do contraditório e da ampla defesa, além das fases processuais, destacando que a demora de um processo muitas vezes é provocada pela necessidade da providência de provas, perícias, etc. na fase instrutória. Finalmente, abordou a questão dos recursos possíveis e afirmou que grande parte dos processos encontra-se sentenciado, sendo que o problema do acúmulo está na execução judicial da sentença.
A segunda semana foi aberta no dia 10/8, pelo Juiz Marco Aurélio Stradiotto de Moraes Ribeiro Sampaio, que trouxe uma série de entendimentos sobre os Princípios de Direito - Constitucionais e Processuais. Entre diversos assuntos, tratou sobre a linha que divide o interesse público de informar (pela imprensa) que muitas vezes atrapalha o interesse público de investigar e também comentou sobre o Pacto de San Jose da Costa Rica (leia aqui), assinado durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969 e ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.
Dia 11/8, o Desembargador Aloisio de Toledo Cesar tratou das questões éticas entre o judiciário e o jornalismo, trazendo a todos suas experiências nas duas áreas, o que permite a ele responder às perguntas "Como o Juiz vê o jornalista?" e "Como o jornalista vê o Juiz?". Uma das dificuldades na relação entre esses dois profissionais, para o desembargador, é a falta de setorialistas, na imprensa, que conheçam a área e trafeguem com frequência nos corredores da Justiça, tornando-se conhecidos e confiáveis. No mesmo dia, o jornalista Sidnei Basile tratou do tema "Os mecanismos de controle internos da mídia" e fez uma análise do fim da Lei de Imprensa, expôs a necessidade de uma cultura de auto-regulação e da confecção e aplicação de códigos de condutas, base para a organização e atuação do que ele chama de uma "governança editorial".
O curso terminou nesta quarta-feira, 12/8, com a palestra do jornalista José Paulo Lanyi, que em tom de auto-crítica falou sobre as dificuldades de comunicação entre o Judiciário e a Imprensa, uma vez que esta, muitas vezes, não compreende as fases do processo, comete erros na apuração e pré-julga, colocando ideologismos acima da realidade dos fatos (que às vezes nem foram devidamente apurados).
Enfim, foi uma ótima oportunidade para abrir as portas do Judiciário e iniciar um diálogo franco com a classe jornalística. Grande parte dos magistrados palestrantes e dos jornalistas presentes manifestaram o desejo de que este diálogo seja contínuo, o que trará benefícios para todos, inclusive para a sociedade.

Sagrada laicidade

por Roberto Livianu, para a Folha de S. Paulo (8/8/09)

É triste constatar que, no Brasil, quase 120 anos após a opção pela república laica, encontramos incontáveis desrespeitos à cidadania

Por que será que certas forças conservadoras têm defendido com tanta veemência a manutenção de símbolos de uma única religião em prédios públicos? Por que negar a norma constitucional que determina a separação entre Estado e religiões no Brasil? A quem interessa esse retrocesso? No ano que vem, o decreto 119-A completa 120 anos de vida. Ele significou um marco histórico, a partir do qual o Brasil optou pelo Estado laico.

E determinou pela primeira vez a separação entre Estado e religiões. Por força dessa norma, cemitérios passaram a ser administrados pelo Estado e instituiu-se a figura do casamento civil. Isso aconteceu em um contexto de transformações sociais e políticas trazidas pelo novo Estado republicano -que, aliás, no ano seguinte ao decreto, adotaria a laicidade na própria Constituição Federal.

A partir daí, várias questões têm vindo à tona para testar o quanto o Estado brasileiro é realmente laico. E para medir qual a magnitude da separação entre Estado e religiões no país. Na verdade, desde a reforma protestante, no século 16, Martinho Lutero alertou sobre os problemas relacionados à adoção do direito canônico como instrumento regulador da sociedade. Preocupava-se com a necessidade de ter leis laicas.

Porque as leis canônicas se lastreiam em dogmas, verdades históricas absolutas e inquestionáveis. E a comunidade precisa de regras baseadas na racionalidade e mutáveis, porque o comportamento humano é dinâmico e, por isso, mutável.

Antes dessa separação, também os conceitos de crime e pecado se confundiam. As penas criminais eram, na verdade, castigos a serem impostos àqueles que violavam interesses da igreja ou do Estado, principalmente. E a pena principal era a de morte.

As ideias do modernismo determinaram profunda revisão de conceitos, colocando a dignidade humana como foco de preocupação dos povos. Apesar disso, no Brasil, setores conservadores, avessos ao respeito à Constituição, dizem que a maioria do povo é católica e que isso deve determinar um tratamento privilegiado para a Igreja Católica.

Chegam a propor, ainda que veladamente, na forma de acordo internacional, a violação do artigo 19 da Carta ao pretender uma reformulação do regime jurídico da relação Estado-religiões.

Isso é negar a essência da democracia. Porque, no sistema democrático, a voz da maioria prepondera na escolha do governante. Mas o eleito, passadas as eleições, deve governar para todos, incluídas as minorias, e não apenas para a maioria que o escolheu.

Essa concepção, que parece óbvia, é realidade concreta na França desde a revolução de 1789, tendo sido banidos de prédios públicos os símbolos religiosos. Da Justiça, das escolas, de todos. Também já se enterrou lá a ideia do ensino religioso em escolas.

E não é só na França. O mundo ocidental como um todo caminhou nessa direção. E até mesmo em países monarquistas, como Inglaterra e Dinamarca, a manutenção de uma religião oficial não impediu a existência de ordenamento jurídico laico. Lá se respeitam na plenitude as liberdades públicas e os direitos civis dos cidadãos, sendo autorizado o casamento homossexual na Inglaterra e o aborto na Dinamarca, entre outros direitos.

É triste constatar que, aqui no Brasil, quase 120 anos depois da opção pela república laica, deparamo-nos diariamente com incontáveis desrespeitos à cidadania. Que a neutralidade religiosa, que deveria ser a tônica das ações dos nossos agentes políticos, ainda seja meta distante de ser alcançada.

Precisamos reafirmar a cada dia nossa opção republicana laica. E precisamos mostrar às próximas gerações de brasileiras e brasileiros que cada um tem o direito à liberdade plena. De manifestação, de associação. De crer ou não crer. E que ninguém tem o direito de se opor ao exercício desse direito.
Que se opor a esse exercício significa negar a república, a democracia e a tolerância religiosa brasileiras.

Portanto, em boa hora o Ministério Público Federal pediu à Justiça que sejam retirados símbolos alusivos a uma religião das dependências de prédios públicos federais. O espaço público é de todos, e não só dos adeptos daquela religião.

Os agnósticos e ateus, assim como as minorias adeptas a todas e quaisquer religiões, têm direito de estar nesses locais sem se constrangerem com a existência de símbolos de uma religião à qual não aderiram. Trata-se de respeitar cada brasileiro e cada brasileira no exercício pleno de suas liberdades públicas, que devem ser defendidas sempre de forma intransigente.

ROBERTO LIVIANU, doutor em direito pela USP,
é promotor de Justiça em São Paulo e coordenador
no Movimento do Ministério Público Democrático (MPD),
de projeto sobre Estado laico.

Google